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Conselho Restrito de Escola  
 

     

    Definição do CRE
    •  É constituído pelo Director Pedagógico, e por cinco Adjuntos;

    •  É presidido pelo Director Pedagógico;

    •  É o único órgão da Escola com poderes deliberativos;

    • Reunirá ordinariamente uma vez por semana, bastando a presença do DP e  de três dos seus membros para que a reunião se possa realizar;

    • A primeira reunião de cada ano lectivo terá lugar no primeiro dia útil após o regresso de férias

    • O CRE marcará então o dia e a hora da sua reunião semanal para o período de Setembro a Julho seguintes e dará disso conhecimento a toda a comunidade escolar;

    • Reunirá extraordinariamente sempre que qualquer situação de emergência o justificar ou quando qualquer dos seus membros o convocar;

    • Nenhuma decisão emanada de qualquer órgão da Escola pode ser comunicada  sem que dela o CRE tenha conhecimento prévio;

    • Quando, por se encontrar sozinho na Escola, qualquer membro do CRE tiver que  tomar uma decisão, deve comunicá-la logo que encontre outro ou outros membros e o CRE assumirá  " como corpo " a decisão desse membro;

    • Porém, se estiver na Escola outro(s) membro(s) do CRE, mesmo que não esteja(m) de serviço naquele momento, deve a decisão ser tomada conjuntamente;

    • Os membros do CRE têm assento no Conselho Pedagógico, nos Conselhos Distintos e em todas as outras reuniões para que o Director Pedagógico os convocar;

    • Cada membro é responsável pela análise e divulgação de toda a legislação e         correspondência relativa ao seu sector, garantindo a sua operacionalidade.

    • Das atribuições dos Adjuntos:

    • Adjunto para a Área Pedagógica - é responsável por:

    • Faz o acompanhamento do CP através de:

    •  Reuniões semanais com os Departamentos Pedagógicos;

    •  Reuniões mensais com o CP;

    •  Representa o CRE no Conselho Local de Educação;

    •  É responsável pedagógico pelos Cursos Tecnológicos Diurnos e   Técnicos do Ensino Recorrente com cujo coordenador reúne.

            

    • É responsável, planifica, e organiza com os departamentos Pedagógicos          acções de formação de professores, alunos e EE. no âmbito de todos os assuntos achados pertinentes para o bom desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem tais como:

    • Avaliação;

    • Participação dos EE.;

    • Prosseguimento de estudos ( 9º ano e 12º ano );

    • Outros;

    • Coordena o Gabinete de Apoio e Orientação (GAPO)

    •  É responsável pelo Apoio Pedagógico quer individual quer em grupo;

    •  Com os Adjuntos para as Áreas do Ensino e Administração Escolar é responsável pelo  processo de certificação de equivalências de estudos.  

    • Leva à aprovação do CRE todas as propostas emanadas de todos os sectores de que é responsável

    • É co-responsável com o Adjunto para a Área de Ensino pela organização de toda a estrutura necessária ao bom funcionamento das Provas Globais dos Ensinos Básico e Secundário;

    • Publicita e organiza candidaturas das acções de formação promovidas pelo           Centro de Formação de Pêro de Alenquer;

    • Adjunto para a Área do Ensino

    •  Coordena os DA , com quem se reúne semanalmente;  

    •  Faz parte dos Conselhos Distintos com o DP, os outros membros do CRE e os DA;

    • Reúne uma vez por trimestre com os Responsáveis de Turma.       

    •  Preside a todas as reuniões extraordinárias dos diversos níveis de ensino;

    • Apresenta, anualmente, para debate e aprovação no CRE, a proposta de  oferta da  Escola, pelo que diz respeito às diversas opções em cada nível de ensino;

    • É responsável e organiza, em conjunto com o Adjunto para a Área da       Administração Escolar, DA e RT todo o processo de matrículas;

    • É responsável e organiza todo o processo de constituição de turmas,          salvaguardando as normas legais e dando dele conhecimento ao DP;

    • É co-responsável com o Adjunto para a Área pedagógica pela organização          de toda a estrutura necessária ao bom funcionamento das Provas Globais dos Ensinos Básico e Secundário;

    • É responsável pelo Ensino Recorrente;

    •  Com os Adjuntos para as Áreas Pedagógica e Administração Escolar é            responsável pelo  processo de certificação de equivalências de estudos;

    • É responsável pela organização das reuniões de Conselho de Turma, bem           como das realizadas entre os Encarregados de Educação, Direcção de Ano e Alunos;

    • Adjunto para a Área da Administração Escolar:

    •  É responsável pela Secretaria Pedagógica nomeadamente no que respeita  a:

                        Organização e guarda dos Processos individuais dos alunos;

    • Processo de Certificação de Equivalências em conjunto com os Adjuntos para as Áreas Pedagógica e do Ensino;  

    • Processo de certificação de habilitações literárias;

    • Processos de matrícula, anulação de matrícula, e de transferência em conjunto com o Adjunto para a Área do Ensino.

    •  Emissão e arquivo de pautas de frequência e de exame;

    • Ligação entre o CRE e a Secretaria Pedagógica, através de reuniões semanais.

    •  É responsável pelo Serviço de Exames

    NOTA: Por Serviço de Exames  entenda-se todo aquele subjacente à realização de exames de equivalência à frequência a nível de Escola, exames nacionais e exames Ad Hoc.

    •  É coadjuvado por um Secretariado de Exames nomeado pelo       Director Pedagógico no início de cada ano lectivo;  

    •  É responsável pelo correcto e rigoroso preenchimento dos livros de termos de exame que devem estar à sua guarda;

    • É responsável pelo correcto e rigoroso preenchimento de todas as  pautas de exame, que apresenta ao Director Pedagógico para que sejam ratificadas.  

    • É guarda e responsável pela utilização do selo branco;  

    •   É responsável pela organização e guarda dos arquivos deste Conselho;                     

    • Recebe da Secretaria Pedagógica toda a correspondência e encaminha-a para os diversos sectores da Escola, mandando fazer as fotocópias           necessárias;

    • Arquiva os originais de acordo com a classificação indicada pela Secretaria Pedagógica;

    • Lê e analisa os Diários da República por forma a seleccionar toda a         legislação respeitante à orientação pedagógica da Escola;

    • Distribui, através de fotocópia, toda a legislação seleccionada, aos diferentes membros do CRE, de acordo com as suas competências;

    • Em cada reunião do CRE, informa os restantes membros de todas as         regulamentações publicadas no Diário da República chegadas na semana anterior;

    •  Apresenta para aprovação as actas, lavradas pelos secretários nos livros  respectivos, de todas as reuniões do CRE e do CEU 

    • É responsável pela organização e guarda dos processos pedagógicos do  pessoal docente, que deve manter devidamente actualizados;                           

    •  Apresenta, anualmente, ao CRE a listagem dos docentes em condições de concorrerem à profissionalização em exercício, respeitando os prazos  legais;

    •  Depois de indicados os candidatos para cada biénio, organiza os respectivos processos de candidatura, apresenta-os a despacho ao DP e envia-os ao Departamento de Formação do Ministério de Educação;

    •  No final de cada biénio, recolhe todos os dados necessários à publicação em Diário da República da classificação obtida pelos docentes que           terminaram a sua formação e envia-os ao Departamento de Formação;

    • É responsável pela organização dos processos do pessoal docente com vista aos pedidos de autorização de leccionação para os Professores com habilitação suficiente;

    • Adjunto para as Áreas da Educação, Comunicação e Infra-estruturas

    • É responsável pela disciplina da escola, nomeadamente no que respeita a:

    •     Divulgação do Regulamento Interno a toda a comunidade escolar 

    •     Organização e acompanhamento dos procedimentos disciplinares   Informação ao CRE de todas as ocorrências de natureza disciplinar     

    •   Arquivo e guarda na sala do CRE de cada processo disciplinar

    •  É responsável pela segurança da escola, nomeadamente no que respeita a:

    •  Divulgação de normas de segurança e de atitudes a tomar em casos de emergência

    •  Entradas e saídas da escola

    •  Contacto com as diversas entidades responsáveis pela Protecção Civil

     

    • É o porta - voz do CRE para todos os sectores da escola e para o meio.

    Como tal:

    • É responsável pela comunicação imediata, através de impresso próprio, de todas as directrizes emanadas  do CRE e de todos os outros Órgãos da escola, desde que ratificadas pelo DP.

    • É responsável pela divulgação, em cada reunião do CRE, das Circulares, Ofícios - Circulares, Ofícios e Faxes, chegados na semana anterior.

    • É responsável por todos os afixados;

    • É responsável pelo Jornal Irene Lisboa;

    • É responsável pelo sector de informática e Internet e reúne-se semanalmente com os coordenadores deste sector;

    • É responsável pelo equipamento escolar e coordena por isso todos os laboratórios, salas específicas, e áudio - visuais;

    • É o responsável pelo inventário dos vários sectores da escola e pela apresentação ao DP de propostas de aquisição de equipamento 

    • É responsável pelas instalações e obras de conservação e beneficiação;

    • É responsável pelo arquivo dos originais do Diário da República em pastas próprias

    •  É responsável pelas reuniões do CRA;

    • É o elo de ligação entre a Associação de Pais e o CRE;

    • É o elo de ligação entre a escola e o Vereador do pelouro da Educação; 

    •   Adjunto para as Áreas da Cultura, Acção Social e Transportes

    • É responsável pela Coordenação da Área-Escola, reunindo periodicamente com  o respectivo Coordenador 

    • É responsável pelos Clubes, pelo que:

    • Coordena o funcionamento de cada um deles;

    • Reúne periodicamente  com cada professor responsável;

    • Recolhe e apresenta no CRE o plano de actividades dos diferentes clubes e respectivas planificações, no início de cada ano lectivo;

    • Após a aprovação no Plano Anual de Actividades, faz a gestão dos recursos e necessidades exigidos à sua implementação;

    • Reúne, no final de cada ano lectivo, com os professores              responsáveis, de modo a realizar uma avaliação das actividades   desenvolvidas, que subirá ao CRE sob a forma de um relatório, do qual constarão igualmente as sugestões para o ano lectivo seguinte;

    • É responsável pelo Desporto Escolar;

    • È responsável pela elaboração e  implementação do Projecto de  Actividades do Desporto Escolar aprovado pelo CAE;

    • Reúne semanalmente com o Coordenador, de modo a acompanhar            a forma como estão a ser desenvolvidas as actividades;

    •  Assegura o cumprimento das normas legais referentes a todos os clubes, bem como das directrizes emanadas do CRE;

    • É responsável pelos transportes escolares;

    • Representa a Escola no Conselho Consultivo dos Transportes         Escolares;

    • Faz a articulação entre as necessidades da comunidade escolar e a Autarquia, de maneira a possibilitar uma plena adequação entre aquelas e os serviços prestados pelas empresas de transporte de passageiros;

    • Envia anualmente à Câmara Municipal todos os dados necessários à implementação do plano de transporte escolares, respeitando os prazos e determinações legais;

    • É responsável pelo SASE e Seguro Escolar;

    •  Coordena a elaboração de toda a documentação referente ao envio trimestral dos dados estatísticos e contabilísticos ao CAE Oeste;

    • Representa a Escola em todas as acções e reuniões no âmbito      deste sector; 

    •    É responsável pelos acidentes e saúde escolares

    • É responsável pela Biblioteca com cujo Coordenador reúne semanalmente.

     

     

    • Coordenadores

    • Cada adjunto terá um ou mais coordenadores, a indicar no início de cada ano lectivo, a trabalhar em sintonia com ele.